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CAM – Certificado de Aptidão para Motorista
Mar 2, 2011

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA para Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias e de Passageiros

Decreto-Lei nº126/2009 de 27 de Maio

Para o exercício da actividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros, para além da respectiva carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação de Motorista (CQM), que depende da obtenção de um CAM – Certidão de Aptidão para Motorista.

O CAM e a CQM devem ser adquiridos nas datas dispostas em baixo, sob pena de coima aplicável de €1.000,00 a €3.000,00.

Os motoristas titulares de carta de condução das categorias D e D+E e subcategorias D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, bem como os motoristas que possuam carta de condução para as categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1 + E, emitidas até 9 de Setembro de 2009, estão isentos de Carta de Qualificação de Motoristas e de Certificado de Aptidão de Motoristas. Ou seja, estes condutores estão isentos por um período de tempo, sendo que se deverão adaptar às novas regras, e desta forma frequentar a formação inicial, até:

Curso de Formação Continua de Motoristas de Veículos de passageiros em Autocarros – 35 horas


Condutores das categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E;

  • Até 10 de Setembro de 2011, os que tiverem idade não superior até 30 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2012, os que tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2013, os que tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2015, os que tiverem idade superior a 50 anos;
Curso de Formação Continua de Motoristas de Veículos de Mercadorias – 35 horas

Condutores das categorias C e C+E e subcategorias C1 e C1+E;

  • Até 10 de Setembro de 2012, os que tiverem idade não superior até 30 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2013, os que tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2014, os que tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;
  • Até 10 de Setembro de 2016, os que tiverem idade superior a 50 anos;


Acesso à Página do IMTT, IP



Obrigações Legais das Entidades Empregadoras
Fev 28, 2010
O Código de Trabalho garante o direito individual do trabalhador à formação, prevendo a criação de condições objectivas para o seu efectivo exercício, independentemente da situação laboral do trabalhador. Neste sentido o empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.

Consulte o nosso Catálogo de Cursos para Empresas na Formação Empresarial.

Sistemas de gestão de qualidade
Fev 28, 2010
O Planeta Informático, através da sua área de serviços de consultoria de presta um conjunto integrado de serviços com vista á implementação do Sistema de Gestão da Qualidade desenvolvendo todo o processo através do envolvimento partilhado de toda a organização.

Aluguer de Salas para Formação
Fev 28, 2010
O Planeta Informático aluga salas a entidades terceiras, para organização de acções de formação com ou sem material informático da ultima geração, conforme as necessidades do cliente.

Formação Financiada


Notícias

O Planeta Informático é uma entidade formadora acreditada pela DGERT e certificada no âmbito da norma ISO 9001:2008. Desenvolvemos a nossa actividade desde 1998, exclusivamente no mercado da formação profissional, com incidência a nível nacional. Numa aposta clara na qualidade e inovação dos nossos serviços, adoptámos o software de gestão da formação Forinsia que veio trazer à nossa actividade diária um novo dinamismo.


O Planeta Informático possui a partir de 15 de Setembro de 2011 uma àrea reservada a formandos, empresas e formadores afectos à nossa entidade. Bem como a quem se pretenda inscrever na nossa entidade tanto na qualidade de formando, empresa ou formador.

A Caderneta Individual de Competências, um dos instrumentos criados no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, já está disponível desde 25 de Maio.

Foram aprovados pelo IMTT - Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres,  o Centro de Formação CAM do Planeta Informático.

Acesso à Página do IMTT, IP
Alvará nº1/2010 para o exercício da actividade de formação de motoristas de veiculos pesados de passageiros e mercadorias.