curso treinador futebol

Confederação dos Treinadores anuncia regresso do desporto de formação

O presidente da Confederação dos Treinadores, que reuniu com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, anunciou esta quarta-feira que o desporto de formação regressará a partir de outubro.

“[O secretário de Estado] permitiu-me que anunciasse aos treinadores que vamos começar a operacionalizar a construção de calendário, de apoio ao planeamento, para retoma dos treinos sem restrições e competições. Ou seja, que a partir de outubro seja possível a tal progressividade que estava prevista, e que tantas dúvidas levantou ao setor desportivo”, afirmou o presidente Pedro Sequeira, através da assessoria de imprensa da Confederação.

Sobre a reunião com a autoridade de saúde, Pedro Sequeira disse ter saído bastante satisfeito, sobretudo pela “sintonia quer nas preocupações quer no que é possível fazer para a retoma progressiva, a nível dos escalões de formação”.

A retoma da prática desportiva, sobretudo dos escalões de formação, requer que o operacional em todos os treinos e competições –  os treinadores – façam um planeamento da época e do que podem ou não fazer nas sessões de trabalho.

O acesso e exercício da atividade de treinador de desporto é uma atividade regulamentada por lei. A prática desta atividade sem o respetivo título profissional válido é ilegal e punível com coima.

Saber mais sobre o Curso de Treinador de Futebol.

curso treinador futebol
Curso Higiene e Segurança no Trabalho

Formação Empresarial

Lei nº 93/2019, de 04 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que já era obrigatório por lei.

A legislação estipula que todas as empresas devem organizar formação, estruturando planos de formação para os seus trabalhadores, pelo que, anualmente, o empregador deve assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

O não cumprimento da legislação poderá originar coimas que podem atingir os 10 mil euros.

Ainda de acordo com às alterações à Lei, foi eliminada a norma que faz cessar, ao fim de 3 anos, os créditos de horas de formação não utilizados.

O Código de Trabalho garante o direito individual do trabalhador à formação, prevendo a criação de condições objetivas para o seu efetivo exercício, independentemente da situação laborar do trabalhador. Neste sentido o empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequadas à sua qualificação.

No âmbito da formação contínua devem ser garantidas ao trabalhador um número mínimo de 40 horas anuais de formação certificada.

O Planeta Informático pretende oferecer um serviço de elevada qualidade na área da Formação, através de um levantamento das necessidades nas empresas, efetuar um plano de formação anual, emitindo os respetivos certificados de formação profissional

Ciclos de Formação – 40 Horas

PORQUÊ?
Cumprir a legislação laboral referente ao disposto no artigo 131 do Código do Trabalho que, de uma forma resumida, obriga o empregador a promover junto dos seus colaboradores 40 horas de formação profissional certificada por ano.

SOLUÇÃO
Não pague mais pelas horas que não necessita. Os ciclos de formação de 40 horas são a nossa solução ao propor-lhe uma resposta que vai de encontro ao cumprimento da legislação e que permite reais ganhos de produtividade e competência dos seus colaboradores.

Curso Higiene e Segurança no Trabalho

Alteração à lei (Formação Contínua) do Código de Trabalho | Lei nº 93/2019, de 04 de Setembro.

Lei nº 93/2019, de 04 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que já era obrigatório por lei.

A legislação estipula que todas as empresas devem organizar formação, estruturando planos de formação para os seus trabalhadores, pelo que, anualmente, o empregador deve assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

O não cumprimento da legislação poderá originar coimas que podem atingir os 10 mil euros.

Ainda de acordo com às alterações à Lei, foi eliminada a norma que faz cessar, ao fim de 3 anos, os créditos de horas de formação não utilizados.

O Código de Trabalho garante o direito individual do trabalhador à formação, prevendo a criação de condições objetivas para o seu efetivo exercício, independentemente da situação laborar do trabalhador. Neste sentido o empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhadores ações de formação profissional adequadas à sua qualificação.

No âmbito da formação contínua devem ser garantidas ao trabalhador um número mínimo de 40 horas anuais de formação certificada.

O Planeta Informático pretende oferecer um serviço de elevada qualidade na área da Formação, através de um levantamento das necessidades nas empresas, efetuar um plano de formação anual, emitindo os respetivos certificados de formação profissional.

Ciclos de Formação – 40 Horas

PORQUÊ?
Cumprir a legislação laboral referente ao disposto no artigo 131 do Código do Trabalho que, de uma forma resumida, obriga o empregador a promover junto dos seus colaboradores 40 horas de formação profissional certificada por ano.

SOLUÇÃO
Não pague mais pelas horas que não necessita. Os ciclos de formação de 40 horas são a nossa solução ao propor-lhe uma resposta que vai ao encontro do cumprimento da legislação e que permite reais ganhos de produtividade e competência dos seus colaboradores.