Pedido de Informação
Enquadramento
De acordo com o D.L. n.º 254/2015 de 30 de Dezembro, foi estabelecido um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e define as suas consequências para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação. É criada uma ação de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos que deve ser composta por dois módulos, com a duração e conteúdos a definir por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e do Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A formação inicial correspondente ao primeiro módulo deve ser assegurada ao formando até 31 de maio de 2016.
Segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 173/2005 de 21 de Outubro os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais devem possuir formação adequada, dispondo de um certificado de frequência de formação na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, reconhecida pela respetiva Direção Regional de Agricultura.
Despacho nº 5848/2002 de 15 de Março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
25 Horas
621 – Produção Agrícola
Agricultores empresários, agricultores não empresários, trabalhadores agrícolas e rurais, trabalhadores por conta de outrém, mão-de-obra agrícola familiar cuja atividade implique a aplicação de produtos fitofarmacêuticos e que tenham frequentado o Módulo 1 – Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – 4 horas, ministrado até 31 de Maio de 2016, de acordo com o regime especial transitório – DL n.º 254/2015, de 30 de Dezembro.
Atualizar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com o novo quadro regulamentar e a inovação técnica ocorrida.
- BLOCO I – Introdução à Ação
I.1 Apresentação do grupo I.2 Levantamento das expectativas dos participantes I.3 Apresentação do programa de ação BLOCO II – Sistemas regulamentares
II.1 Autorização de produtos fitofarmacêuticos; principais figuras e procedimentos legais relevantes para utilizadores profissionais II.2 Classificação, embalagem e rotulagem de produtos fitofarmacêuticos (reg. 1272/2008) II.3 Venda, aquisição e utilização responsável de produtos fitofarmacêuticos BLOCO III – Proteção Integrada
III.1 Legislação específica e registos (princípios gerais da PI) III.2 A prática da PI e tomada de decisão III.3 O aconselhamento agrícola III.4 Avaliação comparativa de produtos fitofarmacêuticos e segurança BLOCO IV – Produção Integrada
IV.1 Princípios da PRODI IV.2 Regulamentação e registos IV.3 O caderno de campo BLOCO V – Modo de Produção Biológico
V.1 Princípios gerais V.2 Regulamento comunitário relativo ao Modo de Produção Biológico V.3 A utilização de produtos fitofarmacêuticos em Modo de Produção Biológico BLOCO VI – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos
VI.1 Aspetos toxicológicos inerentes à manipulação e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos VI.2 Noção de dose, concentração e volume de calda VI.3 Informação e leitura do rótulo VI.4 Produtos ilegais – sua identificação VI.5 Equipamentos de proteção individual (EPI) VI.6 Escolha de EPI e as diferentes características do produto fitofarmacêutico BLOCO VII – Redução do risco na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos
VII.1 A inspeção periódica de equipamentos VII.2 Características do equipamento de aplicação VII.3 Critérios para a escolha do equipamento de aplicação VII.4 Técnicas de aplicação, calibração, regulação do equipamento de aplicação e inspeção VII.5 Arrastamento da calda e dispositivos anti-deriva BLOCO VIII – Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
VIII.1 Impacto no ambiente do uso de produtos fitofarmacêuticos VIII.2 Risco para as espécies não visadas e medidas de mitgação do risco VIII.3 Segurança na manipulação e preparação de caldas e limpeza de equipamentos de aplicação VIII.4 Gestão de resíduos de embalagens e resíduos de excedentes de PF (produtos obsoletos) BLOCO IX – Segurança alimentar
IX.1 Limite máximo de resíduos IX.2 Intervalo de segurança IX.3 Exposição do consumidor e cumprimento das indicações do rótulo BLOCO X – Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
X.1 Condições e características dos locais de armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos X.2 Perigos e segurança durante o armazenamento; sinalização X.3 Perigos e segurança no transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos BLOCO XI – Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
XI.1 Prevenção de acidentes XI.2 Acidentes de trabalho XI.3 Sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros Avaliação e Encerramento
Avaliação de conhecimentos – prova teórica e escrita Avaliação de reação Encerramento
- A metodologia de formação é predominantemente ativa, centrada no participante, utilizando diversas técnicas de ensino como exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de caso, trabalho individual e de grupo. A formação prática será realizada em sala, em armazém simulado e em campo, podendo envolver uma visita de estudo.
- Formação Profissional Contínua
- Formação presencial organizada em sala e em exploração agrícola destinada à formação prática
- Horário laboral ou pós laboral.
- Número de formandos por grupo de formação: 12 a 16.





