Descrição
Enquadramento
A presente formação enquadra-se no disposto no Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro, o qual define que o empregador deve dar ao trabalhador formação adequada no domínio de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. Acrescendo que “os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por condutores devidamente habilitados”.
8 Horas
862 – Segurança e Higiene no Trabalho
- Operadores de empilhador com experiência, exercendo ou que já tenham exercido essa atividade numa empresa. Utilizadores ocasionais, ou sem experiência, vinculados ou não a uma empresa.
Melhoria das competências profissionais de cada formando, permitindo aos participantes conhecer o processo geral de condução de um empilhador e as normas adjacentes de segurança e prevenção de acidentes que estão na base da condução de um veículo desta natureza.
- Legislação aplicada- Decreto-lei 50/2005 de 25 de fevereiro. Coimas. Inspeções. Responsabilidades.
- Requisitos para a função de condutor de empilhadores e sua formação profissional.
- Normas e procedimentos de segurança para a condução de empilhadores.
- Sensibilização em HST.
- Causas de sinistralidade.
- Movimentação mecânica de cargas – Riscos e medidas de prevenção.
- Regulamentos para o condutor.
- A metodologia da formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. Os métodos a utilizar serão o expositivo e participativo/ativo.
- Formação profissional contínua, não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
- Formação presencial organizada em sala de formação.
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