Descrição
Enquadramento
O regime da carta por pontos introduzido, pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, prevê, o n.º 7 do referido artigo estipula que, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor, sempre que aquele, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação, de acordo com as regras fixadas em regulamento.
8 Horas
840 – Serviços de Transporte
Condutores que se encontrem em período de revalidação da carta de condução e não tenham nenhum registo de crimes de natureza rodoviária conforme o n.º 7 do artigo 148º do Código da Estrada.
Com o desenvolvimento do curso de Formação Voluntária de Segurança Rodoviária pretende-se que o formando adquira os conhecimentos básicos de Segurança Rodoviária.
Módulo A – 3 horas:
- Breve análise do Código da Estrada
Módulo B – 1 hora:
- Breve análise do processo das contra-ordenações rodoviárias
Módulo C – 1 hora:
- Breve análise do Regulamento de Sinalização do Trânsito
Módulo D – 3 horas:
- O sistema de circulação rodoviária – o homem, o veículo e a sua dinâmica, a via e as condições ambientais, o respeito pelos utilizadores vulneráveis.
- Trata-se de uma formação profissional, organizada em sala, presencial, de forma a garantir a continuidade das aprendizagens. A formação a executar está organizada em módulos temáticos, estruturados de modo a permitir aos formandos a aquisição lógica e progressiva dos conteúdos/conhecimentos a desenvolver, embora apresentem a flexibilidade necessária à sua adaptação em função do perfil, características e nível de conhecimento dos formandos.
- Formação profissional continua.
- Formação presencial organizada em sala.
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