Descrição
Enquadramento
A prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, determina a subtração de pontos ao condutor na data do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença. A subtração de pontos ao condutor tem como efeito a obrigação do infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, de acordo com as regras fixadas em regulamento, quando o condutor tenha cinco ou menos pontos.
16 Horas
840 – Serviços de Transporte
Condutores infratores que tenham cinco ou menos pontos na carta de condução conforme a alínea a) do n.º 4 do artigo 148º do Código da Estrada.
Com o desenvolvimento do curso de Formação de Segurança Rodoviária pretende-se que o formando adquira os conhecimentos e as competências de Segurança Rodoviária.
Módulo A – Introdução (6 horas):
- Enquadramento da ação e seus objetivos;
- Enquadramento dos formandos e das razões que fundamentam a frequência do curso;
- A condução de veículos a motor (atividade dependente de licença);
- A responsabilidade do condutor:
4.1. Responsabilidade civil;
4.2. Responsabilidade criminal;
4.3. Responsabilidade contraordenacional;
4.4. Responsabilidade social (integração no ambiente rodoviário).
Módulo B – Circulação rodoviária (5 horas):
- Regras de circulação:
1.1. Circulação em rotundas;
1.2. Circulação em Autoestradas e vias equiparadas;
1.3. Circulação dentro das localidades;
1.4. Cedência de passagem;
1.5. Ultrapassagem;
1.6. O comportamento a adotar perante os utilizadores vulneráveis;
1.7. Utilização do sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e do colete retrorrefletor;
- Sinalização rodoviária e a hierarquia das prescrições.
- Habilitação legal para conduzir.
- Os limites legais de velocidade e a velocidade excessiva.
- A condução sob influência do álcool e de psicotrópicos (regime legal).
- O transporte de crianças (sistemas de Retenção para Crianças)
Módulo C – Segurança Rodoviária (5 horas):
- O sistema de circulação rodoviária (o homem, o veículo, a via, as condições ambientais e a sua interação):
1.1 — O acidente como falha de um ou mais elementos do sistema e a preponderância do fator humano;
1.2 — O desrespeito das regras e sinais como elemento promotor da sinistralidade.
2. Dinâmica do veículo.
3. Os efeitos da fadiga e do cansaço na condução.
4. Os efeitos do álcool na condução.
5. Os efeitos dos medicamentos na condução.
6. Os efeitos da utilização do telemóvel na condução.
7. A velocidade.
8. Adaptação da condução ao ambiente rodoviário.
9. Comportamento em caso de acidente.
- Trata-se de uma formação profissional, organizada em sala, presencial, de forma a garantir a continuidade das aprendizagens. A formação a executar está organizada em módulos temáticos, estruturados de modo a permitir aos formandos a aquisição lógica e progressiva dos conteúdos/ conhecimentos a desenvolver, embora apresentem a flexibilidade necessária à sua adaptação em função do perfil, características e nível de conhecimento dos formandos.
- Formação profissional continua.
- Formação presencial organizada em sala.
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