Curso Treinador de Futebol – Grau I

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Descrição

Enquadramento

O Planeta Informático em parceria com a Mediática – Tecnologias para a Educação, Lda., certificada pelo IPDJ, I.P., tem como objetivo promover a formação de treinadores de futebol.

A Lei nº106/2019, de 6 de Setembro procede à primeira alteração à Lei nº40/2012, de 28 de Agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, enquanto atividade regulamentada.

As contraordenações pelo exercício da atividade de treinador de desporto por quem não seja titular do respetivo título profissional é punível com coima entre 1500€ e 2500€ (Capítulo IV, artigo 20º, ponto 2). A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete ao IDPJ, I.P.

Componente Geral (36h)
Componente Específica (100h)
Estágio (equivalente a uma época desportiva – mínimo de 6 meses)

Todos aqueles que pretendem obter o título profissional de treinador de desporto, correspondente à base hierárquica profissional do treinador desportivo, Grau I, devidamente certificado pelo IPDJ, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) e que cumpram cumulativamente os requisitos necessários para a frequência do respetivo curso, nomeadamente:

  • Idade mínima de 18 anos.
  • Escolaridade obrigatória (em função do ano de nascimento do candidato).
  • Cumprimento de pré-requisitos específicos da modalidade/disciplina/estilo, quando exigido pela respetiva federação.

Orientar as atividades associadas às etapas iniciais de desenvolvimento do praticante no âmbito do Desporto de Participação e/ou do Desporto de Rendimento e coadjuvar treinadores em níveis de prática associados ao Grau II. Coordenar e supervisionar equipas técnicas de profissionais em níveis de prática associados ao Grau I.

Componente Geral:

Unidade de Formação Carga Horária
Total
UF1: Teoria e Metodologia do Treino Desportivo   12*
UF2: Pedagogia e Didática do Desporto 15
UF3: Funcionamento do Corpo Humano, Primeiros Socorros e Antidopagem 5
UF4: Desporto Adaptado 2
UF5: Ética no Desporto 2
Total 36h

*UF1 com sessão síncrona de 4 horas com formador, via ferramenta zoom

Componente Específica:

Unidade de Formação Carga Horária
Total
Técnico-tática 30
Capacidades Motoras de Futebol 22
Metodologia do Treino de Futebol 24
Psicologia Aplicada ao Futebol 14
Arbitragem e Leis no Futebol  4
Gestão e Organização do Futebol  6
Total 100h

 

  • Estágio (equivalente a uma época desportiva – mínimo de 6 meses)

O estágio deverá ser realizado numa entidade desportiva cuja equipa acolhedora intervenha com praticantes enquadrados em atividades, visando o sucesso desportivo, através de um escalão etário próprio, ou com sobre-classificação legal, num ambiente competitivo formal, expresso em campeonatos, torneios ou concentrações desportivas instituídos de modo regular e validados por organização representativa da modalidade inserida no sistema desportivo, os quais:

  • Promovam, regularmente e dirijam a nível nacional e distrital/regional a prática do futebol;
  • Tenham como principal objeto da sua atividade o ensino e a prática do mesmo;
  • Consagrem regulamentação específica da modalidade;
  • Assumam o estrito respeito pelas Leis do Jogo do Futebol aprovadas pelo IFAB e respeite a regulamentação da FIFA e da UEFA.

O estágio será preferencialmente realizado em competições de futebol 7 ou com número inferior de jogadores, nomeadamente num dos diferentes escalões inferiores de juniores de competições das associações distritais e regionais ou nos escalões femininos juniores e seniores das mesmas associações.

As metodologias de formação abrangem métodos e técnicas diversificadas, adequados às características dos formandos e ao grau do curso, privilegiando-se os métodos ativos, no sentido de facilitar a capacidade de autonomia, iniciativa, trabalho em equipa, análise crítica, resolução de problemas e aprendizagem ao longo da vida, capacidades indispensáveis à atividade do treinador de futebol Grau I, decorrentes da constante adaptação a novas realidades no treino desportivo.
Nas aulas práticas, é obrigatória a participação de todos os formandos, devendo estes ser portadores de equipamento desportivo adequado à prática. A dispensa das aulas só será possível mediante justificação médica, sob pena de haver lugar à falta injustificada.
Os formandos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico não são dispensados da presença nas aulas, nomeadamente das práticas, ainda não possam participar na execução prática dos exercícios.
Os casos excecionais serão analisados e decididos pela Direção.

Outra formação não inserida no catálogo nacional de qualificações

Formação à distância e presencial