TCC Renovação – Alerta

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A partir de dia 2 de maio de 2023, não pode frequentar curso TCC Renovação se o seu cartão estiver caducado.

Assim, sempre que o titular de um cartão caducado queira continuar a desempenhar a atividade deve frequentar uma ação de formação inicial para que lhe seja atribuído  um novo cartão de Transporte Coletivo de Crianças.

Como medida temporária, o IMT permite a todos os que já tenham o cartão caducado, poderem frequentar formação de renovação, desde que terminem até ao dia 29 de abril de 2023.

Consulte a nossa oferta formativa na área dos transportes mais propriamente a renovação de TCC – Transporte Coletivo de Crianças.

Próximas ações:

  • TCC Renovação 25 Março
  • TCC Inicial 30 Março
  • TCC Inicial 20 Abril
  • TCC Renovação 29 Abril
Pedido de Informações_TCC INICIAL

Treinadores reunem com ASAE

ASAE_20-12-2022

No dia 20 de dezembro de 2022 a Confederação de Treinadores de Portugal reuniu com a ASAE no seguimento duma reunião anterior em 2021 após entrada em vigor da Lei n.º 40/2012 – a vulgarmente chamada a Lei dos Treinadores.

Em representação da Confederação de Treinadores estiveram os Presidente e Vice-Presidente Pedro Sequeira e Aldo Costa, estando em representação da ASAE o Presidente, Pedro Portugal Gaspar.

Pedro Sequeira começou por referir que “o melhor da Lei dos Treinadores foi o reconhecimento da profissão de Treinador, mas preocupa-nos se continuarem a existir treinadores em exercício sem quaisquer habilitações!”

Após várias intervenções de ambas as partes foi reforçada a clara necessidade de parceria entre as duas organizações tendo sido acordado uma intervenção nas seguintes áreas:

• Intensificação da inspeção da ASAE nos casos de Treinadores que não têm TPTD para exercer a profissão de Treinador;

• Criação de um canal de denúncias à ASAE através da Confederação de Treinadores;

• Envio periódico à Confederação de Treinadores do Relatório das intervenções ASAE.

Novo Curso – Curso Treinador de Futsal Grau I

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Novo Curso – Curso Treinador de Futsal Grau I

Damos o pontapé de saída a mais uma oferta formativa na área do desporto! ⚽🦵

📣 Inicie a sua vida profissional no mundo do futsal com a melhor formação possível. Alcance o seu sonho de ser Treinador

A presente oferta formativa será dinamizada ao longo de 2023 em todo o território Nacional – iniciamos já em Janeiro.

Consulte-nos sobre os locais disponíveis para formação em www.planetainformatico.pt 

Nova Filial Guimarães

Planeta Informático Guimarães 

Chegamos ao final de 2022 da melhor maneira!

Inaugurando uma nova filial, com o objetivo de chegar a cada vez mais pessoas que querem melhorar as suas competências e investir na sua formação.

Presentes no mercado da formação presencial desde 1998, sempre foi (e continuará a ser) estratégia da empresa atuar nos locais mais distantes dos grandes centros urbanos, mais próximos das comunidades locais, levando mais (in)formação à população – sem nunca deixarmos de evoluir, possuindo neste momento uma vasta oferta formativa seja em formato presencial, seja em formato de E-Learning.

A proximidade com a população tem ditado o sucesso da nossa atuação: levamos informação, disponibilidade, organização, credibilidade, profissionalismo e, claro, uma boa dose de simpatia. A fidelização de clientes, empresas e parceiros ao longo do tempo é a maior prova do sucesso do nosso desempenho.

Aceda á nossa oferta formativa em www.planetainformatico.pt

Notícia de Guimarães

Abertura Filial – Coimbra

Planeta Informático abre filial em Coimbra

O Planeta Informático abriu portas esta segunda-feira em Coimbra, inaugurando assim uma filial, reforçando a sua presença na zona centro do país.

Presentes no mercado da formação presencial desde 1998, sempre foi (e continuará a ser) estratégia da empresa atuar nos locais mais distantes dos grandes centros urbanos, mais próximos das comunidades locais, levando mais (in)formação à população – sem nunca deixarmos de evoluir, possuindo neste momento uma vasta oferta formativa seja em formato presencial, seja em formato de E-Learning.

A proximidade com a população tem ditado o sucesso da nossa atuação: levamos informação, disponibilidade, organização, credibilidade, profissionalismo e, claro, uma boa dose de simpatia. A fidelização de clientes, empresas e parceiros ao longo do tempo é a maior prova do sucesso do nosso desempenho.

Aceda á nossa oferta formativa em www.planetainformatico.pt

Visite-nos:

EDIFÍCIO MONDEGO,
AVENIDA FERNÃO DE MAGALHÃES, Nº 619, SALA 202
3000 – 178 Coimbra

Tel:  239 051 358 | 934 852 039

Formação Obrigatória

Formação Obrigatória das Empresas

Empresas escapam às multas por não darem formação profissional aos colaboradores

Formação Obrigatória

Conforme noticiado pelo Jornal de Notícias a 1 de Setembro: “Na última década, foi em 2017 que mais trabalhadores usufruíram das horas de formação obrigatória pagas pelas empresas. Os números são, ainda assim, baixos: só 21% das empresas (53.549) cumpriram a lei. O Código do Trabalho define que as empresas são obrigadas a dar um número mínimo de horas de formação aos seus trabalhadores e não fazê-lo é considerado uma contra-ordenação grave. Segundo o JN, que cita a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), as 36 infrações registadas “correspondem uma moldura sancionatória mínima de 91,4 mil euros”.

De acordo com a alteração do Código de Trabalho lei nº93/2019, de 4 de Setembro, o trabalhador tem direito a um mínimo anual de 40 horas de formação contínua.

A formação profissional assenta no dever de o empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, mas também no dever de o trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

O objetivo da formação contínua é promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. Este dever de formação profissional do empregador concretiza-se no dever de formação contínua.

Aposte na formação dos seus colaboradores. O Planeta Informático pode ajudar a sua empresa na elaboração e implementação do Plano de Formação.

Cumpra com a Lei e evite Coima. Consulte-nos!

Temos ao seu dispor formações certificadas com o objetivo de promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos Formandos, assegurando assim a formação obrigatória prevista por lei, ao abrigo do Código de Trabalho em Vigor.

Nova Legislação Cargas e Descargas

Foi publicado em Diário da República, a 13 de julho, o Decreto-Lei n.º 57/2021 que altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias

Foram incluídas num acordo-quadro, de acordo com o modelo de autorregulamentação consensualizado, entre outras, as matérias relativas aos tempos de espera e cargas e descargas, considerando a clarificação da responsabilidade dos diversos intervenientes nas operações de transporte, no âmbito da cadeia logística.

Tendo por base a análise da comissão de acompanhamento da implementação do acordo-quadro, verificou-se, nomeadamente que os tempos de espera excessivos são prejudiciais para a economia nacional e para a produtividade empresarial.

Face à circunstância descrita, considerou-se adequado proceder à alteração do teor atual do decreto-lei relativo às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório.

As novas regras limitam a duas horas o tempo máximo de espera para a realização de cargas ou descargas, sendo o tempo contado “a partir da hora previamente acordada ou agendada entre o expedidor, o destinatário e o transportador” ou, no caso de não ter havido agendamento, “a partir da hora de registo da viatura no sistema do carregador, do expedidor ou do destinatário, salvo quanto às entregas a lojas”.

Quanto a potenciais atrasos, os transportadores, carregadores, expedidores ou destinatários poderão receber uma indemnização, que terá de ser paga pelo causador do atraso.

O decreto-lei define que as operações de carga/descarga serão da responsabilidade dos expedidores ou destinatários. Caso recaia sobre o transportador, este «deve recorrer a trabalhador, que não motorista, qualificado e com formação para o efeito».

Este decreto-lei entra em vigor a 11 de setembro de 2021.

 

Consulte aqui: Decreto-Lei 57/2021, 2021-07-13 – DRE

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Remoção de Fibrocimento nas Escolas

Governo garante remoção de fibrocimento na totalidade das escolas até ao final do ano de 2021

A ministra da Coesão Territorial afirmou a 28 de junho, em Coimbra conforme fonte Lusa, que até ao final do ano a totalidade das escolas dará por concluída a remoção de fibrocimento.

Até ao final do verão, 85% das escolas com os trabalhos totalmente feitos e até ao final do ano 100% das escolas”.

De acordo com as previsões da governante, “haverá 15% [edifícios escolares] que por um conjunto de situações várias precisarão de mais tempo”.

“Portanto, o ideal é termos a conclusão das obras até final de 2021”.

Foi ainda indicado – “Admitimos que possa haver uma ou outra situação, há escolas em que não se justificava remover o fibrocimento com amianto, porque as mesmas necessitam de uma intervenção mais profunda. Para essas, estão a ser feitos os projetos e terão prioridade no próximo quadro comunitário, ou seja, situações em que o problema vai para além do amianto”, garantiu.

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formação condutores trator

Formação obrigatória para condução de trator – COTS

Para conduzir o trator na via pública é obrigatória a formação Conduzir e Operar o Trator em Segurança, e a não habilitação será alvo de coima.

formação condutores trator

Os condutores de veículos agrícolas na via pública estão obrigados a frequentar a ação de formação específica “Conduzir e Operar o Trator em Segurança“.

Tendo em vista a segurança rodoviária, o governo deliberou que:

  • Condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D, que pretendam conduzir na via pública veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas.

Esta medida entrou em vigor a 21 de fevereiro de 2019 e impôs o prazo de 2 anos para os condutores de veículos agrícolas realizarem com aproveitamento a formação prevista na a) e b) do Despacho n.º 1819/2019.

Assim, faltam aproximadamente 3 meses para terminar o prazo para os condutores de veículos agrícolas realizarem a ação de formação obrigatória.

Findo este prazo, as autoridades exigem, além da habilitação legal para conduzir (carta de condução), a formação específica para os condutores de tratores.

A não habilitação será alvo de coima.

Ainda não frequentou a formação obrigatória para conduzir tratores?

O curso Conduzir e Operar o Trator em Segurança decorre em regime presencial e está disponível em todo o país.

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tacógrafos

Webinar Tacógrafos

Tacógrafos – Sessões de esclarecimentos gratuitas sobre as atualizações à legislação em vigor

Convidamos todos os motoristas profissionais, que utilizam veículos equipados com tacógrafos, a participarem nas sessões de esclarecimentos gratuitas sobre as últimas alterações à legislação.

tacógrafos

Desde o dia 20 de agosto de 2020 que entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 2020/1054, publicado no dia 15 de julho, do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio alterar o tão conhecido Regulamento (CE) n.º 561/2006, em matéria de tempos de condução e repouso.

Das alterações mais relevantes, destacamos as que se relacionam com a implementação de novas regras sobre os repousos semanais e a obrigatoriedade do regresso do trabalhador ao centro operacional da entidade empregadora, no caso do transporte internacional.

Principais alterações:

  • Registo dos períodos de “disponibilidade” e “outros trabalhos”;
  • Veículos com tripulação múltipla;
  • Período de repouso semanal regular;
  • Registos a apresentar às autoridades policiais.

Serão realizadas duas sessões de esclarecimentos: uma no dia 22 de outubro, quinta-feira, das 19h00 às 21h00; e outra no dia 6 de novembro, sexta-feira, das 14h30 às 16h30.

As sessões serão gratuitas e totalmente à distância, através da plataforma Zoom. No final, será emitido um certificado de participação na sessão.

Para participar numa das sessões de esclarecimentos, é obrigatório preencher o formulário abaixo:

Dado obrigatório para emissão da declaração de participação

Nunca frequentou uma formação sobre a utilização de tacógrafos?

Adquira competências para o manuseamento de tacógrafos e conheça os tempos de condução e repouso presentes na legislação, consulte o Curso Tempos de Condução e Repouso e Utilização de Tacógrafos – inclui todas as atualizações efetuadas na legislação.

⚠ Totalmente à distância!