Pedido de Informação
Enquadramento
De acordo com a Lei nº 26/2013 de 11 de Abril regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, revogando a Lei n.º10/93, de 6 de Abril, e o DL n.º173/2005 de 21 de Outubro. Esta Lei ainda não se encontra regulamentada, o que motiva a necessidade de dar continuidade aos processos formativos em curso e de atualizar transitoriamente os regulamentos anteriormente aplicados.
Despacho nº 48/2013 de 13 de Março – Define o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
35 Horas
621 – Produção Agrícola
Agricultores empresários, agricultores não empresários, trabalhadores agrícolas e rurais, trabalhadores por conta de outrem, mão-de-obra agrícola familiar cuja atividade implique a aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Outros indivíduos, de ambos os sexos, que apliquem ou venham a aplicar produtos fitofarmacêuticos.
Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
- Introdução à Ação:
- Apresentação do grupo
- Levantamento de expectativas dos participantes
- Apresentação do programa de ação
BLOCO I – Princípios gerais de proteção das culturas
I.1 Meios de proteção das culturas:
I.1.1. Luta biológica
I.1.2. Luta cultural
I.1.3. Luta genética
I.1.4. Luta biotécnica
I.1.5. Luta química
I.2 Proteção integrada:
I.2.1. Evolução da proteção das plantas
I.2.2. Legislação específica
I.2.3. Princípios gerais de proteção integrada
I.2.4. Estimativa do risco e modelos de previsão
I.2.5. Nível económico de ataque (NEA)
I.2.6. Tomada de decisão
I.2.7. Luta química – Seleção de produtos fitofarmacêuticos
I.2.8. Registo dos tratamentos realizados (caderno de campo)
I.3 Produção integrada:
I.3.1. Princípios da PRODI
I.3.2. Estratégia de produção
I.3.3. Principais técnicas de produção
I.3.4. Regulamentação e registos
I.4 Agricultura biológica:
I.4.1. Princípios gerais
I.4.2. Regulamento Comunitário relativo à Agricultura Biológica
BLOCO II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
II.1 Produtos fitofarmacêuticos:
II.1.1. Definição de produto fitofarmacêutico
II.1.2. Classificação química
II.1.3. Modos de ação
II.1.4. Formulação
II.2 Sistemas regulamentares dos PF:
II.2.1. Homologação dos produtos fitofarmacêuticos
II.2.2. Produtos ilegais – sua identificação
II.2.3. Distribuição, venda e aplicação
II.2.4. Gestão de resíduos de embalagens e de excedentes
II.2.5. Outra legislação aplicável ou complementar
II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos:
II.3.1. Aspetos toxicológicos inerentes à manipulação e aplicação dos produtos
fitofarmacêuticos
II.3.2. Símbolos toxicológicos e ecotoxicológicos
II.3.3. Informação e leitura do rótulo
II.3.4. Equipamento de proteção individual (EPI)
II.3.5. Relação entre o EPI e as diferentes características dos produtos
fitofarmacêuticos
II.3.6. Alguns sintomas de intoxicação com produtos fitofarmacêuticos
II.4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos II.4.1. Verificação das condições de trabalho, condições atmosféricas, material de
aplicação a utilizar, leitura do rótulo
II.4.2. Cuidados com a preparação da calda
II.4.3. Noção de dose e de concentração da calda
II.4.4. Utilização do EPI correto
II.5 Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados II.5.1. Impacte no ambiente do uso de produtos fitofarmacêuticos
II.5.2. Riscos para as espécies e os organismos não visados resultantes da aplicação
dos produtos fitofarmacêuticos
II.5.3. Preparação da calda
II.5.4. Eliminação de excedentes de calda
II.5.5. Lavagem do equipamento de aplicação
II.5.6. Gestão de embalagens e produtos obsoletos
II.6 Redução do risco para o consumidor:
II.6.1. Noção de resíduo
II.6.2. Limite Máximo de Resíduo
II.6.3. Intervalo de segurança
II.6.4. Exposição do consumidor e cumprimento das indicações do rótulo II.6.5. Controlo de resíduos
BLOCO III – Material de aplicação
III.1. Material e técnicas de aplicação:
III.1.1. Características do material de aplicação
III.1.2. Critérios para a escolha do material de aplicação
III.1.3. Técnicas de aplicação, calibração e regulação do material de aplicação III.1.4. Arrastamento da calda
III.1.5. Cálculo de doses, concentrações e volumes de calda com herbicidas,
inseticidas, fungicidas e outros produtos fitofarmacêuticos
III.1.6. Conservação e manutenção do material de aplicação
BLOCO IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
IV.1 Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos: IV.1.1. Condições e características dos locais de armazenamento de produtos
fitofarmacêuticos
IV.1.2. Perigos e segurança durante o armazenamento. Sinalização.
IV.1.3. Perigos e segurança no transporte de pequenas quantidades de produtos
fitofarmacêuticos
IV.2 Acidentes com produtos fitofarmacêuticos:
IV.2.1. Prevenção de acidentes
IV.2.2. Acidentes de trabalho
IV.2.3. Medidas de primeiros socorros
Avaliação e encerramento
Avaliação:
Avaliação de conhecimentos – Prova teórica escrita
Avaliação de reação e encerramento
- A metodologia de formação é predominantemente participativa e assenta na realização de situações práticas, análise de situações concretas, assim como na troca de experiências entre participante e o formador. São utilizadas diversas técnicas de formação como exposição dialogada, demonstração, trabalho individual e de grupo.
- A formação prática será realizada dominantemente no campo, sob a forma de prática simulada.
- No módulo III.1 – material e técnicas de aplicação, nas sessões práticas, o grupo será obrigatoriamente dividido, no mínimo, em dois, sendo cada subgrupo acompanhado por um formador. A intervenção destes dois formadores deve ser previamente articulada e concertada, de modo a que possam ambos orientar, em simultâneo, as atividades dos subgrupos de formandos, nas sessões de prática simulada.
- Formação Profissional Contínua
- Formação presencial organizada em sala e em exploração agrícola destinada à formação prática.
- Horário laboral.
- Número de formandos por grupo de formação: 12 a 16.





