Formação Empresarial

Obrigações Legais das Entidades Empregadoras

O Código de Trabalho garante o direito individual do trabalhador à formação, prevendo a criação de condições objectivas para o seu efectivo exercício, independentemente da situação laboral do trabalhador. Neste sentido o empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.

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O Código de Trabalho garante o direito individual do trabalhador à formação, prevendo a criação de condições objectivas para o seu efectivo exercício, independentemente da situação laborar do trabalhador. Neste sentido o empregador é obrigado a proporcionar aos trabalhadores acções de formação profissional adequadas à sua qualificação.

No âmbito da formação contínua devem ser garantidas ao trabalhador um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada.

O Planeta Informático pretende oferecer um serviço de elevada qualidade na área da Formação, através de um levantamento das necessidades nas empresas, efectuar um plano de formação anual, emitindo os respectivos certificados de formação profissional

Ciclos de Formação – 35 Horas

PORQUÊ?
Cumprir a legislação laboral referente ao disposto no artigo 131 do Código do Trabalho que, de uma forma resumida, obriga o empregador a promover junto dos seus colaboradores 35 horas de formação profissional certificada por ano.

SOLUÇÃO
Não pague mais pelas horas que não necessita. Os ciclos de formação de 35 horas são a nossa solução ao propor-lhe uma resposta que vai de encontro ao cumprimento da legislação e que permite reais ganhos de produtividade e competência dos seus colaboradores.